quarta-feira, 2 de abril de 2014

JUSTIÇA DO TRABALHO DÁ PRAZO DE 72 HORAS PARA QUE A EMPRESA RINALDI ACABE COM O TRABALHO ESCRAVO EM SUA FÁBRICA EM BENTO GONÇALVES

A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves concedeu antecipação de tutela, requerida pelo Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul, na ação civil pública movida contra a Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos. A antecipação impõe à ré 21 obrigações, a serem implementadas em 72 horas, relacionadas às condições indignas, análogas às de trabalho escravo, constatadas pelo Ministério Público do Trabalho em inquérito civil. A empresa deve pagar multa de R$ 30 mil por item que descumprir. A Ação Civil Pública se baseia em investigação do Ministério Público do Trabalho iniciada em 2011, mediante denúncia, e em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego na fábrica da empresa, no bairro Licorsul, em Bento Gonçalves, em agosto de 2013. Na ocasião, foram emitidos dois termos de interdição e 25 autos de infração, referentes, entre outros motivos, à negligência da empresa com as normas de medicina e saúde do trabalho, especialmente com as Normas Regulamentadoras (NRs) 12 e 15. A Rinaldi se recusou, em duas ocasiões, a firmar termos de ajustamento de conduta propostos pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Ricardo Garcia, com base em dados do INSS, ocorreram na empresa 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, em um universo de 759 empregados. Desses afastamentos, quatro foram por amputação de dedos ou parte da mão; outros 29, devido a fraturas, a maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33 afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave, também em decorrência do ambiente degradante de trabalho. “A empresa ré demonstrou não ter qualquer controle sobre seu ambiente de trabalho, nem respeito pela dignidade humana”, sintetiza ele. Na decisão, a juíza ressalta que a empresa é atualmente ré de 288 ações, em sua maioria relacionadas a matérias inerentes a saúde e segurança do trabalho, incluindo doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, duração do trabalho e adicional de insalubridade. Isto, conforme afirma na decisão, “demonstra a necessidade de adoção de medidas coletivas como forma de prevenir os danos, e não somente repará-los em ações individuais”. A decisão determina que a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Caxias do Sul realize nova inspeção na fábrica no prazo de 45 dias para verificar se a liminar foi cumprida.

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