quinta-feira, 3 de abril de 2014

CÂMARA APROVA EXTENSÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE

Depois de aprovar, na noite de terça-feira, o texto-base da Medida Provisória 627/13, que altera a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior, os deputados fizeram sessão para votar os destaques ao texto. A MP era a primeira de uma fila de medidas que trancam a pauta da Casa. De acordo com o texto original, o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O texto também manteve a tributação do lucro de empresa controlada no exterior, que tenha sido reinvestido na mesma empresa. Nesta quarta-feira, o plenário acatou emenda do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre o chamado Refis da Crise para dívidas já vencidas, ao amparo das leis 11.941/09 e 12.249/10, que permitiram o parcelamento de dívidas tributárias federais. Durante a votação dos destaques, os deputados mantiveram o impedimento de que companhia controlada indireta de empresas de petróleo, de uma holding com sede no Brasil, utilize o prejuízo na consolidação de resultados de todas as empresas. Atualmente, o lucro dessas empresas não é computado na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com o texto aprovado, as empresas que atuam na fabricação de bebidas, de produtos alimentícios e na construção de edifícios e obras de infraestrutura, no Exterior, terão crédito presumido de até 9% sobre o lucro da incorporada computado no lucro real da controladora, para base de cálculo do IRPJ.

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