domingo, 2 de março de 2014

TRIBUNAL DECIDE QUE COMPARTILHAR PROVAS SIGILOSAS É PRERROGATIVA DE ADVOGADO

Compartilhar provas obtidas em documentos sigilosos é prerrogativa do advogado, porque atende o direito intocável da ampla defesa. Assim decidiu a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar o trancamento de inquérito policial instaurado contra quatro advogados do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que compartilharam documentos sigilosos no curso da defesa em uma ação de improbidade administrativa. A Procuradoria da República pedia a condenação dos advogados pela prática de crime de divulgação de segredo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional da Ordem do Distrito Federal impetraram Habeas Corpus em favor dos profissionais. O Ministério Público Federal alegou que os advogados usaram documentos constantes em processos em andamento no TRF-1 que estariam sob segredo de justiça. Em defesa dos advogados, o conselho da OAB alegou que a utilização de documentos que possa constar de ação penal em andamento no tribunal não caracteriza fato típico ou infração ética, sob pena de cerceamento do direito de defesa. A Turma entendeu, contudo, que o inquérito necessitava de justa causa. Para o relator do processo, desembargador Olindo Menezes, os advogados usaram os documentos em favor do direito de defesa do representado. “A corte entendeu que o uso das peças sigilosas se deu estritamente dentro do princípio da ampla defesa”, observa o advogado Marcel Versiani, secretário-geral da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF e conselheiro seccional.

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