quarta-feira, 12 de março de 2014

TRF-3 REJEITA DENÚNCIA DE PROCURADORA CONTRA JUIZ

De forma unânime, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou, nesta quarta-feira, a Representação Criminal apresentada contra o juiz federal Ali Mazloum e o advogado Álvaro Bernardino pela procuradora federal Ana Lúcia Amaral. A denúncia por “tentativa de denunciação caluniosa” foi rejeitada por falta de justa causa para a instauração da Ação Penal, já que Mazloum apenas exerceu seu direito regular de peticionar junto aos Poderes da República pleiteando providências legais contra arbitrariedades e abuso de autoridade. Mazloum acionou as procuradoras Ana Lúcia Amaral e Janice Ascari e os delegados federais Emmanuel Henrique Balduíno e Elzio Vicente da Silva, em 2007, depois que o Supremo Tribunal Federal considerou despropositada e sem fundamento a ação movida pelas procuradoras contra o juiz no contexto da operação Anaconda. Já em 2004, o Supremo Tribunal Federal havia determinado o trancamento da ação penal contra o juiz. O relator, ministro Carlos Velloso (hoje aposentado), apontou que a denúncia do Ministério Público Federal não era apenas inepta, mas também cruel. O juiz ingressou com ações penais e civis contra Janice, Ana Lúcia, Balduíno e Vicente da Silva por injúria, calúnia e difamação. As procuradoras, em resposta, representaram contra o juiz, dando origem a uma denúncia por calúnia, rejeitada pelo TRF-3. O grupo, então, apresentou nova denúncia, agora por “tentativa de denunciação caluniosa”, exatamente a que foi julgada e rejeitada pelo Órgão Especial do TRF-3 nesta quarta-feira. A defesa do juiz federal foi feita pelos advogados José Roberto Batochio, Guilherme Octávio Batochio e Ricardo Toledo Santos Filho, e sustentou que o juiz continua sendo vítima de situações iníquas, mais que isso, cruéis. As denúncias, de acordo com os advogados, receberam ampla e devastadora divulgação pelos órgãos de comunicação social, em um cruel e impiedoso processo de desconstrução da imagem e de massacre da reputação de um magistrado que sempre se mostrou correto, íntegro e impoluto. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça o absolveram das ações ajuizadas pelas procuradoras, e nenhuma culpa, por menor que fosse, se encontrou em sua conduta, minuciosamente passada pelo "rigoroso e austero cadinho dos mais altos tribunais do país", segundo os advogados. Assim, ele buscou a reparação dos danos valendo-se de direito que lhe está assegurado na Constituição, tentando restabelecimento de seu direito violado por meio de ações judiciais, afirmou a defesa. Para os advogados, não houve qualquer conduta ilícita de Mazloum ao ajuizar as ações contra Janice e Ana Lúcia, pois ele buscava ver restabelecido, pela tutela judicial concreta, direito integrante de seu patrimônio jurídico, injustamente lesionado. A conduta está prevista no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea ‘a’, da Constituição, que regulamenta o direito de o cidadão peticionar em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Segundo a defesa, não houve denunciação caluniosa, ainda que na forma tentada, pois se manteve rigorosamente vinculado e adstrito aos fatos realmente acontecidos, narrando-os em seus petitórios com absoluta fidelidade. A defesa de Bernardino, advogado de Mazloum, foi feita pelos advogados Tales Castelo Branco, Frederico Crissiúma de Figueiredo e Gustavo Neves Forte, por designação da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP. De acordo com eles, houve uma surrealista hipótese de denúncia oferecida contra advogado por ato praticado no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, revelando-se manifesta e inquestionável violação às suas prerrogativas profissionais e à sua imunidade. A defesa também falou sobre o direito de o advogado exercer a profissão com liberdade, previsto na Lei 8.906/94, e a previsão do artigo 23, II, do Código Penal, que exclui a ilicitude gerada por prática de ato no exercício regular de direito. Para os advogados, com relação à denunciação caluniosa, afasta-se a inviolabilidade quando, de seus atos e ações, revelar-se inequívoca a má-fé, pois é necessária a presença do dolo específico para a caracterização do crime. Sem a comprovação do dolo específico, no caso, não seria possível afastar a imunidade conferida ao advogado, de acordo com seus defensores. Segundo eles, é inconcebível que o Ministério Público Federal veja-se impelido odiosamente por vendetta pessoal contra Bernardino só porque ele ousou elevar-se contra os abusos que julgou terem sido praticados contra seu cliente. Assim, a instauração da injustificável Ação Penal representaria lamentável retrocesso aos tempos em que o advogado merecia o ódio e a ameaça dos poderosos, concluíram os advogados. Com a proximidade do julgamento da representação, um grupo de juízes federais divulgou manifesto de apoio a Mazloum.

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