sábado, 15 de março de 2014

MINISTRO DO SUPREMO NEGA HABEAS CORPUS PARA ROBERTO JEFFERSON

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou – sem analisar o mérito – pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O recurso havia sido apresentado pelo advogado José Geraldo Forte, que não atua na defesa de Jefferson, mas resolveu questionar o Supremo pelo fato de o mensaleiro não ter sido beneficiado com prisão domiciliar já que se recupera de um câncer de pâncreas. No julgamento do Mensalão do PT, Roberto Jefferson foi condenado a sete anos e catorze dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teve a prisão decretada no último dia 21 de fevereiro, após o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ter negado prisão domiciliar. Joaquim Barbosa afirmou que “não há comprovação da imprescindibilidade do regime domiciliar para que o apenado tenha a regular continuidade da dieta que lhe foi prescrita”. Na tentativa de cumprir pena em sua casa, no Rio de Janeiro, Roberto Jefferson chegou a argumentar ao Supremo que precisava de uma dieta especial que incluía salmão defumado e geléia real, alimentos não disponíveis no sistema prisional. Na decisão que negou o habeas corpus, a ministra Rosa Weber afirmou que não é possível apresentar esse tipo de recurso contra decisão de ministro, turma ou do plenário do STF e destacou que o tribunal também não aceita pedido de advogado sem autorização do envolvido no processo – no caso, o próprio Roberto Jefferson.

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