quarta-feira, 26 de março de 2014

CVM MULTA EM R$ 1,4 MILHÃO A CRUZEIRO DO SUL CORRETORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a Cruzeiro do Sul Corretora e o empresário Luis Felippe Índio da Costa, seu então diretor (e dono), por irregularidades no registro de ordens de operação de fevereiro a março de 2005. Dois operadores - Felipe Neira e Marcello Garbes - e Fernando Luiz Martins Perroni Filho também foram acusados e multados por uso de prática não equitativa, quando há tratamento desleal de clientes por uma corretora, em benefício próprio ou de outros clientes. Os três foram condenados a multa individual de 300 mil reais cada. Índio da Costa pagará 200 mil reais e a corretora 300 mil reais, somando um total de 1,4 milhão de reais. Relatórios da Bovespa, com base em operações da corretora, detectaram a obtenção de lucros excessivos por três de seus clientes naquele período. A CVM passou a apurar e identificou que em operações day-trade no mercado de opções, realizadas de 11 a 23 de março de 2005, o investidor João Pedro Morais Serralheiro atingiu lucro bruto de 208,485 mil reais. Nos seis pregões em que negociou, Serralheiro atingiu uma taxa de retorno de 100%. A investigação apontou que, em contrapartida, um outro cliente da corretora, Mario Austregesilo, teve perdas nos pregões e com os mesmos ativos. No esquema, a maioria das ordens era registrada sem a identificação do cliente, com o chamado código zero. No fim do dia, os negócios rentáveis eram direcionados ao cliente que a corretora pretendia beneficiar, enquanto os negócios ruins iam para outro cliente. Ambos eram assessorados pelo funcionário da corretora Fernando Luiz Martins Perroni Filho e tinham seus negócios direcionados por Felipe Neira e Marcello Garbes, gerente e chefe da mesa de operações da Cruzeiro do Sul. Os dois foram desligados da corretora por conta do episódio. A Cruzeiro do Sul Corretora foi responsabilizada por permitir o registro de ordens sem a correta identificação do cliente. Já Índio da Costa, diretor responsável pela corretora na época, foi acusado de não agir com o cuidado e a diligência que o cargo exigia para coibir a prática. Por duas vezes a corretora, Índio da Costa e Perroni chegaram a propor acordos que somavam 550 mil reais à CVM para extinguir o processo, mas a autarquia rejeitou os pedidos. A Cruzeiro do Sul Corretora pertence ao Banco Cruzeiro do Sul, em processo de liquidação judicial desde setembro de 2012.

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