segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO ÀS VOLTAS COM AS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NO CONCURSO DE NOTARIAIS E REGISTRAIS DO RIO GRANDE DO SUL

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul realizou, no último dia 2 de fevereiro, uma prova do concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado que, conforme participantes desse certame, deve entrar para a história. E não é para menos. Ao vivo, inscritos no concurso fizeram postagens em redes sociais comentando a completa esculhambação, absoluto descontrole, irregularidades totais, na aplicação da prova, a cargo do IESES. Aliás, este instituto, localizado em Santa Catarina, foi contratado sem licitação para a realização do concurso do Tribunal de Justiça. E ficou também responsável pela elaboração das provas, outra completa irregularidade. No próprio dia 2 de fevereiro, às 19h02m, o concursando identificado por Vfalav, disse no site Forum CW: "Quanto mais se indignaram com a absurda incompetência da organizadora, que consegue atrasar a prova 2h10, deixando os candidatos mais de 3h presos em salas que se tornaram fornalhas (não querendo, no começo, deixá-los ir ao banheiro), e prejudicando a vida de centenas que precisavam pegar vôos mais de noite? Por pouco não perco o meu....". Outra concursanda, identificada como Sta. Mel, postou: "Foi uma decepção essa prova!!! Mais de duas horas de atraso naquela fornalha. Fiz igual meu nariz p não perder o avião. Fiquei extremamente decepcionada. Todo mundo com fome, cansado de esperar. Sem falar no calor. Decepcionada p caramba". O concursando Krahê diz em postagem nesse mesmo dia, às 21h03: "kkkkk, essa prova vai entrar pra história. Começa 16:15, ou seja, 2h 15m de atrasos. O alarme é o grito de quem tava nos corredores. Autorizaram começar nossa prova e viram que não tinham terminado de verificar o material de outras alas e aí a mulher ver e pede para que paramos de responder a prova para iniciar todos juntos. Nisso, eu já tinha lido a prova quer bem pequenina e já tava matutando em quais seriam as possíveis resposta bem como buscando no vade mecum os possíveis embasamentos legais. Em que pese a imprevisibilidade de toda prova, sobretudo o que a banca ieses pede para se fazer, achei tranquila a prova. Só que agora vou ter que ir atrás do responsável por exame visto que perdi meu vôo e agora tô aqui no aeroporto esperando um voozinho que me sirva. Depois de uma prova dessa dormir no banco não é brinquedo não". Outro candidato, identificado como LRP Mineiro, diz: "Pra mim, essa deveria ser anulada. Não tem sentido, pex, revistarem o material, guardar telefones nos saquinhos e posteriormente, autorizar o uso de telefone celular.... só pode ser brincadeira..prá mim, há algo de podre no reino da Dinamarca...Só pode ser pra beneficiar alguns....Outra: é medida de justiça anular essa palhaçada que foi esta prova. Empresa séria não faz isso." São dezenas de reclamações nesse estilo que não podem ficar sem uma resposta do novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, porque o Poder Judiciário gaúcho não pode ser desmoralizado. E isso é necessário porque a comissão responsável pelo concurso nada fez até agora. Essa comissão é composta pelos seguintes membros: desembargador Orlando Heemann Jr; juizes de Direito Flavio Mendes Rabello, José Vinicius Andrade Japur e Claudia Mércio Cachapuz; Armando Antonio Lotti, representante do Ministério Público; Sérgio Miguel Achutti Blattes, representante da OAB; Luiz Henrique Delgado Dutra, representante do Colégio Registral, e Edison Carlos Ferreira, representante do Colégio Notarial. O edital do concurso diz, expressamente, em seu artigo 5.9: "No dia de realização das provas não será premitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sla de provas com máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares (controle de alarme de carro, relócio de qualquer espécie, óculos escuros, pen drive e protetor auricular), telefone celular. BIP, pager, I-Pod, gravador, notebook, computador de qualquer tipo, máquina fotográfica, quaisquer aparelhos eletrônicos ou receptores de mensagens, ou, ainda com armas de qualquer tipo". Como se vê, este artigo é peremptório, explícito, não precisa de qualquer interpretação. No entanto, as provas são gritantes, escandalosas, de que a observância do que estava disposto nesse artigo do edital foi flagrantemente escamoteada. Há relatos de utilização de telefones celulares por candidatos no interior dos locais das provas após a entrega do caderno de questões  e das folhas de respostas, de provas identificadas por quatro dígitos numéricos ao invés do usual código de barras em parte não destacável, de provas identificadas pela necesidade de criação de dados fictícios em questões práticas e subjetivas (qualificação das partes), de ausência de fiscalização de material a ser utilizado pois efetuado duas horas antes do início das provas, com posterior saída dos fiscais dos locais das provas e colocação do material de uso proibido na mesa de cada candidato durante a realização das provas, de atraso de mais de duas horas para o início da prova, com temperatura acima de 40 graus, causado pela insuficiência de fiscais e de ausência de lacre de segurança nos envelopes de questões. Que tal, hein? Para um concurso patrocinado pelo Poder Judiciário está para lá de exemplar, não é mesmo? Se o desembargador José Aquino Flôres de Camargo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul precisar, Videversus poderá ceder uma cópia das dezenas de postagens feitas por participantes do concurso. Aliás, isto não é de estranhar. Esse concurso já foi contestado em mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça, por não ter observado a lei do deputado estadual Raul Carrion (PCdoB), prevendo a observância de cotas para negros e pardos entre as vagas previstas. Outro concurso do Tribunal de Justiça observou esta exigência. O mandado de segurança não teve sucesso porque o relator do processo suscitou um incidente de insconstitucionalidade. No dia do julgamento, a segurança do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul barrou a entrada de dezenas de negros, representantes de entidades da comunidade negra, com o ex-governador Alceu Collares à frente. A entrada dos negros só foi permitida após a interferência direta do presidente do Tribunal de Justiça. O mais inacreditável é a comissão de concurso tem um representante da OAB, o advogado Sérgio Blattes, de Santa Maria, que pleiteia ingressar na lista tripla a ser enviada ao governador, o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro, para a nomeação de um desembargador representando o Quinto Constitucional. Pois esse representante da OAB convalidou as decisões da comissão de concurso e validou a negativa de vagas em cota para negros e pardos. A OAB não comentou nada ainda a esse respeito, o que é lastimável. A votação da formação da lista tríplice, a partir da lista sextupla enviada pela OAB, está suspensa, porque os desembargadores só conseguiram até agora votar e aprovar apenas dois nomes. Falta o terceiro. Quando chegaram nesta votação, os membros da antiga formação do Órgão Especial empacaram em duas votações, nas quais o candidato Sérgio Blattes não conseguiu alcançar o número mínimo de 13 votos. Agora surge, com a denúncia do concurso, mais uma notável contribuição dele para o Estado Democrático de Direito.

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