domingo, 23 de fevereiro de 2014

MINISTRO DO SUPREMO DIZ QUE CASO DO EX-DEPUTADO EDUARDO AZEREDO AÍNDA É "JURISPRUDÊNCIA EM CONSTRUÇÃO"

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, disse na sexta-feira que, embora o julgamento de parlamentares pela Suprema Corte seja algo recente no País, existem alguns precedentes que podem ajudar na decisão do caso do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou quarta-feira ao mandato. Acusado de peculato e lavagem de dinheiro, Azeredo será julgado pelo STF na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, cujo relator é o ministro Barroso. "Nos debates do Supremo, há referências a não se reconhecer a renúncia após o inicio do julgamento, há manifestações de não se reconhecer a renúncia depois que o processo tenha sido pautado e de não se reconhecer a renúncia após o final da instrução", disse Barroso, ao explicar que vigorava no texto constitucional, até recentemente, a previsão de que, para processar criminalmente um parlamentar, era necessário ter licença da casa legislativa. “Normalmente, a licença não vinha. Portanto, não há uma grande massa de precedentes. Esta matéria é uma jurisprudência ainda em construção", acrescentou Barroso, ao dar aula inaugural na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro. Barroso lembrou os casos dos ex-deputados federais Natan Donadon (sem partido-RO) e Ronaldo Cunha Lima (PB), já falecido, que renunciaram antes de ser julgados pelo STF. Donadon foi condenado pelo Supremo e Cunha Lima teve a ação enviada para a Justiça Comum da Paraíba.

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