quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO GAÚCHO DENUNCIA FRAUDE NOS PRECATÓRIOS COM ENVOLVIMENTO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS E EMPRESAS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul anunciou nesta terça-feira a descoberta de uma grande fraude nos precatórios, envolvendo escritórios de advocacia. Até o momento, já foram desvendadas fraudes no montante de R$ 14 milhões nos precatórios do Estado, o que é uma merreca absoluta, mas pode crescer esse volume. A Operação Precatórios, de mais propaganda do que resultado, cumpriu 15 mandados de busca e apreensão em tabelionatos, escritórios de advocacia e residências em Porto Alegre e Capão da Canoa e investiga 23 pessoas suspeitas de participarem do esquema. Foram apreendidas mídias, HDs, celulares, tablets e documentações que integrarão o procedimento investigatório criminal. Em abril de 2013, o Ministério Público recebeu informações do Tribunal de Justiça do Estado sobre anomalias em processos de créditos precatórios cujos autores jamais haviam negociado seus valores com empresas ou escritórios de advocacia. Em um dos casos, por exemplo, o credor do Estado já havia falecido há 30 anos, mas o criminoso conseguiu falsificar os documentos da vítima que, hoje, teria 100 anos de idade. Por meio de intermediários, os fraudadores procuravam empresas com dívidas fiscais, utilizando informações que são de conhecimento geral de quem atua nesse mercado paralelo. Sabendo o valor da dívida de uma empresa com o Estado, as organizações criminosas procuravam precatórios de valor semelhante junto ao Setor de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça. Um servidor da Instituição foi exonerado em 2012 por ter participação no esquema, e a Corregedoria do Judiciário analisa a documentação das investigações do Ministério Público. Há informações de que essa pessoa funcionária do Poder Judiciário tinha vinculação com a alta nomenklatura de um partido político. Para poder acessar os processos, eles fraudavam um pedido de cálculo atualizado, com documento com assinatura do autor da ação falsificada. Com a certidão, os fraudadores negociavam os créditos com as empresas devedoras. Os valores variavam com o vencimento do precatório: quanto mais próximo do vencimento, maior o valor de mercado. Em média, as empresas pagavam 20% do valor aos atravessadores, que supunham ser representantes das vítimas. Recebiam, então, 80% do valor da causa para quitar débitos com o Estado. Para confirmar que a transação era real, os advogados das empresas pediam a carga do processo de execução e, ao constatarem que o processo existia, autorizavam a negociação. Com o sinal verde do comprador, era então marcada a cessão de créditos, feita obrigatoriamente em um Tabelionato de Notas, que podia ser um estabelecimento previamente escolhido ou simplesmente não lavravam a procuração. No primeiro caso, os criminosos levaram pessoas com um RG falsificado em nome do autor da ação, para então lavrar uma procuração dando poderes aos fraudadores. No segundo caso, foi dada preferência em levar o suposto credor do processo, pois assim seus nomes não apareceriam nos documentos. Então era lavrada uma escritura pública de cessão de crédito à empresa, que pagava o feito aos supostos procuradores. Com o negócio concretizado, eles precisavam dar uma destinação aos valores obtidos das empresas. Foi possível constatar que existia uma preferência por abertura de contas fantasmas, em nome das próprias vítimas, utilizando os mesmos documentos falsificados. Outra forma de lavar o dinheiro era depositar os valores em contas de pessoas jurídicas. Finalmente, os valores eram sacados e chegavam às mãos dos criminosos.

Nenhum comentário: