segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

EX-GOVERNADOR ARRUDA É CONDENADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal sentenciou, na sexta-feira, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-secretário de Esportes e Lazer, Agnaldo Silva de Oliveira, a multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratarem com o Poder Público e a perda de eventual função pública quando do trânsito em julgado da condenação. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Ppúblico do Distrito Federal aduzindo que a contratação na partida amistosa de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 19 de novembro de 2008, não obedeceu aos ditames legais. De acordo com a sentença, Arruda deve ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira, por três anos, a contar do trânsito em julgado. Ambos devem pagar multa civil “em quantia equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que auferiam à época do fato, em favor do erário distrital, montante que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a contar de hoje e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”. Eles ficam proibidos também de “contratarem com o Poder Público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos”.

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