domingo, 16 de fevereiro de 2014

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA TENTA SUSPENDER PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Conselho Federal de Medicina entrou na sexta-feira com uma ação civil pública para suspender os efeitos de uma portaria do Ministério da Saúde que, na avaliação da entidade, vai restringir o acesso da população a exames de mamografia. A medida foi adotada uma semana depois da divulgação de uma carta de protesto contra a mudança de política e ajudou a azedar ainda mais a tumultuada relação com a pasta. Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que a entidade propaga falsas informações sobre o tema. O Conselho Federal de Medicina divulgou outro comunicado, repudiando as afirmações do governo. Apesar de dizer que as críticas são infundadas, o ministério vai alterar a portaria. O texto estabelece que mulheres com menos de 49 anos devam fazer mamografia para diagnóstico de câncer e não como um exame de rotina, como é preconizado para aquelas que tem mais de 50 anos. Isso significa que, para esse grupo, o exame deveria ser feito somente com indicação médica e em casos específicos, como pacientes com suspeita ou que já tiveram a doença, com histórico de câncer na família, dor, nódulos e secreções. A maior crítica das entidades médicas se referia à indicação, para mulheres com menos de 49 anos, o exame unilateral, em apenas uma das mamas. "É um retrocesso. Essa política reduziria pela metade o número de diagnósticos", afirmou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital. Diante das reclamações, o texto será alterado. "A portaria deixava espaço para essa interpretação. Vamos mudá-la justamente para deixar claro que a mamografia bilateral é a regra e a unilateral, aplicada em alguns casos", disse o secretário de Atenção à Saúde do ministério, Helvécio Miranda.

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