quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

TRIBUNAL REJEITA PEDIDO PARA EXTINÇÃO DA COMISSÃO DA VERDADE

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu extinguir a ação popular proposta pelo coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima contra a União. Seu objetivo era a anulação da Lei 12.528, de 2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade. Segundo o militar, que também é advogado e fez parte dos quadros do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), durante a ditadura militar, a lei "é parcial, tendenciosa, discriminatória, fere princípios constitucionais que norteiam a administração pública e, acima de tudo, é ilegal e lesiva ao patrimônio público". Os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, proferida pela juíza Maria Cândida de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal. Ela disse que o militar não conseguiu demonstrar quais os atos "que teriam o condão de causar lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural" - como se exige no caso de ação popular. Ainda segundo a juíza, "não há que se falar em tal ação no caso de inconformidade do autor com o conteúdo de uma lei, que, de mais a mais, tem, sim, o objetivo precípuo de esclarecer fatos recentes da nossa história, que culminaram em graves desrespeitos aos direitos humanos".

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