quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO DETERMINA QUE PREFEITURA DE PORTO ALEGRE TEM 30 DIAS PARA PUBLICAR EDITAL DE LICITAÇÃO PARA LINHAS DE ÔNIBUS

A prefeitura de Porto Alegre tem 30 dias para publicar o edital de licitação para contratação do serviço de transporte público na cidade. A decisão é do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concedeu liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública ajuizada contra o Município e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O prazo para o cumprimento da medida passa a contar a partir da ciência da decisão. Ainda, a concorrência deverá ser concluída no prazo máximo de 120 dias. A multa diária, para o caso de descumprimento, é de R$ 5 mil. Mas, faltou, como sempre, uma decisão mais incisiva do Tribunal de Justiça, de modo a fazer com que as autoridades públicas efetivamente cumprar a decisão: era determinar prisão imediata do prefeito e do diretor geral da EPTC no caso de não obediência. A ação foi ajuizada no final do ano passado e a liminar negada em 1° Grau, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Neste sentido é boa a decisão do Tribunal de Justiça, porque sinaliza poderosamente aos juízes de primeiro grau no sentido de que concedam logo as liminares pedidas. Ao analisar o caso, o desembargador Caníbal considerou que o fato de as mesmas empresas virem explorando o serviço há décadas, sem licitação, contraria a legislação. Com efeito, os artigos 37, caput e inciso XXI e 175 da Constituição Federal, este último regulamentado pela Lei Federal nº 8.987/95, não deixam margem para que se sustente a inércia da Administração Pública do Município de Porto Alegre, a qual vem mantendo na exploração do serviço público as mesmas empresas que exploram, há anos, o transporte coletivo municipal, ao arrepio da lei, da moralidade e da probidade, avalia o magistrado.
Enfatizou ainda que a Lei nº 8.987/95, ao regulamentar o art. 175 da Carta Magna, objetivando assegurar a continuidade do serviço de transporte público, garantiu às empresas, cujas permissões/concessões foram delegadas anteriormente à entrada em vigor da lei, que estivessem irregulares, a permanência na prestação do serviço pelo período necessário à tomada de providências para que realizasse a devida licitação. Prazo este não inferior a 24 meses. Repito: 24 meses, e não 25 anos", afirmou o desembargador Caníbal. "Com efeito, a meu ver, a inércia da Administração Pública Municipal somente vem em benefício das empresas que, sem qualquer legitimidade, por não terem participado de processo seletivo, vêm explorando o serviço de transporte público coletivo no Município de Porto Alegre, prestando um serviço a cada dia mais deficitário, de péssima qualidade, em total prejuízo à população, em especial aos usuários do transporte coletivo urbano. Resta-nos questionar, portanto, a serviço de quem e de quais postulados está a Administração Pública de Porto Alegre, atual e anteriores, ao resistir aos mandamentos manifestos e qualificados pela urgência constitucional", concluiu o magistrado. O processo no qual ele colocou a sua decisão é o Agravo de Instrumento nº 70058331166. Alguma coisa começa a mudar na relação do Poder Judiciário gaúcho na sua relação com os Poderes Executivos de Porto Alegre e do Estado. E já não era sem tempo, a Justiça tem que levar em conta, sempre, em primeirissimo plano, o interesse da sociedade, dos cidadãos. Os interesses do Estado, muitos espúrios (porque são os interesses dos políticos) não podem imperar sobre os dos cidadãos.

Nenhum comentário: