quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO DE JANEIRO NÃO CONCORDA COM REVISÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS

O plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura do Rio não pode conceder revisão tarifária para as empresas de ônibus, prevista a cada quatro anos, enquanto não forem concluídas as auditorias pedidas pelo tribunal e cumpridas todas as medidas acertadas no contrato de prestação do serviço. A revisão ocorre quando são avaliados ponto por ponto dos contratos e confrontados com a planilha de custos das empresas para se chegar à definição da tarifa. Naturalmente, essas auditorias, em todo o País, sem sempre iguais, deixam de fazer o essencial, que é auditoria patrimonial. Em dezembro do ano passado, o tribunal recomendou ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que não fizesse a revisão das tarifas até a conclusão da auditoria feita durante 90 dias pelo órgão. Para o presidente do tribunal, Thiers Montebello, o pedido feito na época, por prudência, era para comprovar o descumprimento de vários pontos dos contratos, que agora terão que ser seguidos. “Hoje está nítido, neste voto, quais são as obrigações que têm as concessionárias e a prefeitura”, disse. O presidente disse que a auditoria já constatou que a fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes está insuficiente. “A realidade é que não há estrutura hoje bastante capaz de fazer a fiscalização conforme tem que ser feita. A discussão que teve aqui de auditar, ou não, é necessária. Tem que ter uma auditoria para acompanhar isso até para se estruturar. O serviço de ônibus tem que ser bem prestado”, acrescentou. O conselheiro-relator, Ivan Moreira, considerou que, após concluir as apurações e a auditoria, se comprovar que houve omissão intencional de dados para o cálculo das tarifas, a prefeitura e o tribunal terão mecanismos para medidas compensatórias à população, incluindo a redução de valores e adotar punições que se estendem até a cassação de concessões, “sem prejuízo de reparação em perdas e danos ao erário e à sociedade”. O voto do conselheiro-relator foi aprovado por unanimidade pelo plenário, com ressalvas em dois pontos. Um deles desobriga as empresas a passarem por nova concorrência pública para a subconcessão na administração dos terminais rodoviários e o outro trata da contratação de uma auditoria para definir as revisões tarifárias. Quanto ao reajuste das tarifas, que é anual e foi liberada, Moreira disse que não autorizar o aumento dos valores poderia “servir de ardil”, por parte dos consórcios controladores das empresas de ônibus, para justificar possível descumprimento das obrigações ou alegar desequilíbrio econômico financeiro.

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