domingo, 26 de janeiro de 2014

MINISTRO LEWANDOWSKI NEGA PEDIDO DO MENSALEIRO JOSÉ BORBA PARA REVISAR MULTA

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou pedido de habeas corpus do ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) para suspender a execução de multa imposta a ele em função da condenação no processo do Mensalão do PT. Borba foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, mas a punição foi convertida em penas alternativas. A defesa do ex-deputado alegou que o valor de R$ 360 mil definido pelo Supremo é desproporcional em relação ao máximo permitido por lei. Além da multa, José Borba foi condenado a pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação. Na decisão, Lewandowski entendeu que não cabe habeas corpus contra decisão do próprio Supremo. “Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edição da Súmula 606. Eis o teor do mencionado verbete: "Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".

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