quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL PEDEM REVISÃO DA DECISÃO QUE LIMITA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ELEITORAIS

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal defendeu nesta quarta-feira a revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que aprovou, em dezembro do ano passado, resolução que limita o poder de investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal. Segundo a associação, depender de autorização de um juiz para investigar pode gerar impunidade. A entidade entende que os delegados da Polícia Federal devem ter liberdade e independência para apurar os crimes eleitorais, sem autorização prévia do juiz eleitoral. Mesmo antes da publicação da norma do TSE, a Polícia Federal já estava impedida de abrir inquéritos eleitorais sem autorização judicial. “A criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana”, diz a associação.

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