terça-feira, 28 de janeiro de 2014

DEFESA DO BANDIDO PETISTA JOSÉ DIRCEU PEDE A LEWANDOWSKI QUE REVOGUE SUSPENSÃO DE BENEFICIOS DE PRESIDIÁRIO E CONSIDERE QUE ELE É IDOSO

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), bandido petista condenado a 10 anos e 10 meses de prisão no processo do Mensalão do PT, pediu nesta segunda feira, ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a revogação da decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que decretou a suspensão cautelar da análise dos benefícios externos a que tem direito – medida tomada na semana passada a partir da suspeita de que Dirceu teria usado celular no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena. Em petição de 11 páginas, os advogados do bandido petista José Dirceu, criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, refutam a denúncia de que o ex-ministro teria conversado por celular com o secretário de governo do Estado da Bahia, James Correia. A defesa do bandido petista José Dirceu sustenta que Correia negou, em nota, ter falado com o ex-ministro. Informa, ainda, que um relatório do Núcleo de Inteligência do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) “refuta a denúncia” do uso de celular. No dia 20 de janeiro, informam os defensores do bandido mensaleiro José Dirceu, o diretor do CIR comunicou a Vara de Execuções que “nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato telefônico do interno (José Dirceu) com o mundo exterior”. O diretor do Centro de Internamento e Reeducação destacou que foi realizada “minuciosa revista na Cela S-14, oportunidade em que nenhum material e/ou objeto proibido foi encontrado”. Os advogados contestam a decisão da Vara de Execuções Penais, a quem cabe analisar o pedido de José Dirceu para trabalhar fora, na condição de preso em regime semiaberto. Ele tem uma proposta de trabalho do escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília, para receber R$ 2,1 mil mensais. Mas a Vara de Execuções suspendeu a análise do pedido após a denúncia de que Dirceu teria usado celular na prisão. “Antes de a administração do CIR realizar todas as investigações cabíveis sobre esta imaginada infração disciplinar, a Vara de Execuções Penais decidiu suspender cautelarmente a análise de eventuais benefícios externos do sentenciado José Dirceu”, protestam Oliveira Lima e Dall’Acqua. A defesa se insurge contra a suspensão cautelar, “mantida mesmo após o resultado definitivo das investigações concluírem pela absoluta falta de materialidade do fato”. Os advogados pedem prioridade a Lewandowski: “A revogação desta ilegal decisão é urgente e deve ser prontamente analisada. O requerente (José Dirceu) está preso, é idoso e, por força do artigo 71 da Lei 10.741/2003, possui o direito de prioridade no trâmite de sua execução penal. A paralisação da análise de seus direitos é uma ilegalidade que exige pronta revogação".

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