quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

CONSELHO MONETÁRIO DISCIPLINA MANDATOS DE DIRIGENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira resolução do Banco Central que regulamenta a estrutura de controle societário e as condições para o exercício de mandato dos dirigentes de instituições financeiras. “São medidas de ordem técnica para aprimorar os controles”, de acordo com o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Adalberto Gomes da Rocha. Conforme ele, a principal alteração diz respeito ao mandato dos administradores nas instituições constituídas sob a forma de sociedade limitada, que atualmente é por prazo indeterminado. A partir de agora, porém, os dirigentes terão mandatos de até quatro anos, admitida a reeleição por igual período. As instituições têm prazo de um ano para alterar os contratos sociais para enquadramento na nova norma, acrescentou Rocha. Ele informou que essa regulamentação permite a extensão do mandato dos membros de conselho fiscal de cooperativas de crédito até a posse dos substitutos, além de admitir a possibilidade de prorrogação, pelo Banco Central, do prazo para implementação da estrutura operacional, nos casos de constituição de instituição financeira e de transferência de controle.

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