quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

CMN REGULAMENTA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE SUSTENTAÇÃO DE INVESTIMENTO EM R$ 50 BILHÕES

O Conselho Monetário Nacional aprovou na segunda-feira, em reunião extraordinária, a ampliação do limite de financiamentos subvencionados pela União em R$ 50 bilhões, de acordo com a Medida Provisória (MP) 633, expedida no último dia 26 de dezembro. A MP altera a Resolução CMN 4.170, de 2012, que estabelecia as condições necessárias à concessão de financiamentos no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado com repasses do BNDES. O PSI, criado em 2009 para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica, renovado todos os anos, dispunha de R$ 322 bilhões para subvenções da União. Limite ora ampliado para R$ 372 bilhões, além de estender o prazo para concessão de financiamentos até 31 de dezembro de 2014. Com o objetivo de manter os incentivos à expansão da indústria nacional, o CMN definiu as taxas de juros dos financiamentos, que variaram de 3,5% a 8% ao ano em 2013, e passam para intervalos entre 4% e 8% em 2014, dependendo da área de atuação. A taxa mais baixa é para ações de inovação tecnológica, aquisição de máquinas e equipamentos, transformadores, desenvolvimento de tecnologia nacional, pró-engenharia ou inovação de produção e aquisição de peças, partes e componentes de máquinas. Os custos mais altos são cobrados nos financiamentos de bens de capital para exportação e nas próprias ações de exportação.

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