quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

ARGENTINA E URUGUAI VÃO COMPARTILHAR COM O BRASIL DOCUMENTOS DA DITADURA MILITAR

O Brasil assinou nesta quarta-feira um acordo com Uruguai e Argentina que permite compartilhar documentos sobre as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar nos três países. Assinado em Havana, Cuba, onde participam da 2ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), o memorando de entendimento prevê que as nações desenvolvam a cooperação e o intercâmbio de informações sobre o assunto. A partir de agora, o Brasil poderá solicitar a um dos dois países, ou vice-versa, arquivos que por acaso tenham sido conservados sobre o assunto. A ditadura militar governou o Brasil entre 1964 e 1985. As Forças Armadas argentinas comandaram o país vizinho de 1976 a 1983 e a sociedade uruguaia passou pelo regime militar de 1976 a 1983. O objetivo é contribuir para o processo de reconstrução histórica da memória, verdade e justiça. Segundo o Itamaraty, o acordo deverá auxiliar as atividades da Comissão Nacional da Verdade, que apura os crimes cometidos durante a ditadura brasileira. Os tratados são de ordem bilateral. Deste modo, o Brasil assinou um acordo com Argentina e outro, idêntico, com Uruguai. Os memorandos tratam que os países vão colaborar mutuamente com a investigação das “violações de direitos humanos no passado recente” e com o esclarecimento de casos de “desaparecimento forçado de pessoas e outras graves violações”. O texto dos tratados informa que a medida visa “criar um marco” para o intercâmbio de pesquisas e investigações sobre as “ditaduras que assolaram ambos os países no passado recente”. “As autoridades competentes comprometem-se pelo presente memorando de entendimento a realizar todas as ações possíveis com vistas a prover informação útil para o esclarecimento de graves violações aos direitos humanos, por intermédio das vias administrativas, judiciais e/ou legislativas disponíveis”, diz. As solicitações de documentos e dados que puderem ser feitas por meio de convênios já assinados entre os países, com a devida assistência penal, não serão objeto do novo acordo.

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