quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TRF SUSPENDE LIMINAR QUE PAROU OBRAS DA USINA DE BELO MONTE

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminar que determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), atendendo ao recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União. Foram 11 votos a favor e 1 contra. A decisão vale até o julgamento definitivo do caso. Na última segunda-feira, uma decisão do desembargador federal Souza Prudente havia determinado a paralisação das obras, atendendo a uma apelação do Ministério Público Federal no Pará, que questionou a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina. O Ministério Público Federal alegou que a licença contraria pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Advocacia-Geral da União reiterou a defesa de que não pode haver limitação dos efeitos da decisão do presidente do tribunal e que apenas a Corte Especial do TRF1 é competente para cassar qualquer decisão. Segundo a AGU, é preciso manter correta e irredutível a decisão do presidente até que ocorra o trânsito em julgado da ação civil pública. Mais cedo, a empresa Norte Energia, responsável pela usina, informou que foi notificada formalmente e que as providências cabíveis seriam adotadas para cumprir a decisão de forma planejada e com segurança. O Consórcio Construtor Belo Monte, que coordena as obras, informou que os canteiros já começaram a ser paralisados na manhã desta quinta-feira.

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