domingo, 15 de dezembro de 2013

PREFEITURA DE PORTO ALEGRE OBRIGADA PELA JUSTIÇA A IMPLANTAR ABRIGOS PARA MORADORES DE RUA

O município de Porto Alegre foi condenado a implantar, em até três anos, oito abrigos para moradores de rua, além de triplicar o número de vagas existentes em residenciais terapêuticos tipo 1. A decisão, de sexta-feira, é da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública. O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Porto Alegre, pedindo o aumento do número de vagas na rede de abrigos para atendimento à população em situação de rua, com a alegação de que existem pouco mais de 300 vagas entre albergues e abrigos em Porto Alegre. O Ministério Público solicitou também a criação de pensão protegida destinada a pessoas com transtorno mental em situação de desamparo, afirmando que o Município não dispõe de instituição de atendimento para essas pessoas (esses doentes mentais que andam pelas ruas são aqueles jogados ao léu pelo governo do Estado, que fechou os hospícios e despejou os doentes que estavam abrigados neles). Ao analisar o caso, a Juíza Rosana Broglio Garbin citou o artigo 204 da Constituição Federal, que estabelece que a execução de programas de assistência social cabe às esferas estadual e municipal. De acordo com a magistrada, a política de atendimento das pessoas em situação de rua é bem mais ampla do que a simples construção de albergues, abrigos e residenciais terapêuticos, mas a necessidade desses espaços físicos, próprios para o enfrentamento da difícil situação posta, é imprescindível.

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