segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA QUER SABER SE SISTEMA PRISIONAL DE SÃO PAULO TEM CONDIÇÕES DE RECEBER O MENSALEIRO PETISTA JOSÉ GENOÍNO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, pediu nesta segunda-feira que o sistema prisional de São Paulo informe se tem condições de receber o ex-deputado federal e mensaleiro petista José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão no processo do Mensalão do PT. José Genoino cumpre prisão domiciliar temporária devido ao seu estado de saúde. Com base no documento, Joaquim Barbosa vai decidir se José Genoino permanecerá em prisão domiciliar temporária ou voltará para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. O laudo médico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), feito a pedido de Joaquim Barbosa, concluiu que José Genoino é portador de cardiopatia “que não se caracteriza como grave”. Os médicos também declararam que o condenado não precisa de tratamento domiciliar obrigatório. Segundo os profissionais, ele deve receber acompanhamento médico periódico. De acordo com o laudo, o ex-deputado está com “condição patológica tratada e resolvida". No documento, os peritos informaram que José Genoino é portador de hipertensão “leve e moderada”, que é controlada por medicação. Os médicos recomendam dieta hipossódica (pouco sal na alimentação) e prática de atividade física moderada, mas concluem que não é imprescindível a “permanência domiciliar fixa do paciente”. Em parecer enviado ao Supremo no dia 2 de dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da prisão domiciliar para o ex-deputado federal por 90 dias. No parecer enviado ao STF, Janot relatou que o laudo comprovou que José Genoino precisa de atendimento médico, uso rigoroso de medicação, além de dieta restrita. Segundo o procurador, o sistema prisional não garante a José Genoino os cuidados médicos que ele necessita. "Ressalte-se que ao Estado incumbe o dever de cuidado, assistência e proteção à saúde do preso, não sendo possível sua omissão diante de situação que imponha risco real e iminente ao condenado de ter agravado seu estado de saúde ou até vir a óbito, caso não receba o atendimento adequado", disse o procurador.

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