quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DE BAGÉ TORNA INDISPONÍVEIS OS BENS DO PETISTA LUIZ FERNANDO MAINARDI, ATUAL SECRETÁRIO ESTADUAL DE AGRICULTURA E DEPUTADO ESTADUAL

A 1ª Vara Federal de Bagé deferiu, na segunda-feira, liminar em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal declarando a indisponibilidade de todos os bens do prefeito de Bagé, o petista Luís Eduardo Dudu Colombo dos Santos, e do ex-prefeito e atual secretário estadual de Agricultura, o deputado estadual petista Luiz Fernando Mainardi. Também tiveram os bens indisponibilizados os ex-reitores da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), Morvan Meirelles Ferrugem e Francisco Arno Vaz da Cunha, o ex-provedor da Santa Casa de Caridade de Bagé, Mário Mena Kalil, e o atual provedor, Luiz Alberto Corrêa Vargas, e os ex-secretários municipais Manif Curi Jorge, que atuou na Saúde e no Meio Ambiente, e Luíza Valéria Soares Rodrigues, na Secretaria da Saúde. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de terem firmado convênios irregulares relativos aos programas governamentais Saúde da Família, Hemocentro, SAMU e Primeira Infância Melhor. Os convênios, assinados pela prefeitura com a Santa Casa de Caridade e com a Urcamp teriam problemas na terceirização da mão-de-obra especializada. Conforme o Ministério Público Federal, houve fraude fiscal e trabalhista. A primeira, baseada na supressão do recolhimento de contribuições patronais destinadas à Previdência Social, pois os terceirizados gozavam de imunidade constitucional pela natureza filantrópica, benefício não alcançado pela lei ao "ente municipal". A segunda, consistia em ocultação do vínculo de subordinação entre empregados terceirizados e o município de Bagé. Conforme o juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, “estão presentes fortes elementos que comprovam, em juízo sumário, a ocorrência de fraude fiscal e trabalhista. Entendo que, para fins de indisponibilidade, restou suficientemente demonstrada, pelo Ministério Público Federal, a participação de todos os réus em atos de improbidade com prejuízo ao erário”, salienta.

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