segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

DONAS DE CASA CONTRIBUEM À PREVIDÊNCIA PARA SE APOSENTAR AOS 60 ANOS

Cerca de 881 mil segurados facultativos, ou seja, trabalhadores autônomos ou donas de casa, que não são obrigados a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), optaram pela previdência pública para garantir a aposentadoria aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para os homens. Para o diretor do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine, a possibilidade de as donas de casa contribuírem para a Previdência, além de uma segurança para o futuro, é uma forma de valorizar a atividade. As donas de casa têm três opções para contribuírem como seguradas facultativas, sendo que uma delas é exclusiva para as donas de casa de baixa renda. Como segurada facultativa, a dona de casa poderá contribuir com percentuais de 11% a 20% da sua renda ou de um valor de benefício que deseja, de um salário mínimo até o teto da Previdência, hoje em R$ 4.159,00. Neste caso, ela poderá aposentar-se por tempo de contribuição quando completar 30 anos de contribuição. Também poderá aposentar-se por idade ao completar 60 anos, desde que tenha, no mínimo, 180 contribuições. Já pelo Plano Simplificado, a contribuição é 11% sobre o valor do salário mínimo, atualmente em R$ 678,00. Nesta modalidade a dona de casa poderá se aposentar apenas por idade, ou seja, ao completar 60 anos. “A vantagem do Plano Simplificado é ter uma contribuição mais baixa, de 11% do salário mínimo. A dona de casa terá um benefício limitado ao salário mínimo, mas terá uma proteção previdenciária. A terceira opção vale para as donas de casa de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único e têm renda familiar de até dois salários mínimos. “Elas têm opção de contribuir com o percentual de 5% do salário mínimo e só podem se aposentar por idade, recebendo um salário mínimo.

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