segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

CARDOZO E A DENÚNCIA ANÔNIMA A SERVIÇO DA DIFAMAÇÃO E DO ESTADO POLICIAL

O ministro José Eduardo Cardozo, o Garboso, opera, sem dúvida, segundo métodos bastante heterodoxos. E o mais encantador é que ele insiste estar apenas cumprindo a sua obrigação. Tá. Eu, agora, kantianamente, vou propor que o método Cardozo se transforme numa régua e numa regra. Todos agiremos segundo o entendimento que tem este patriota do que seja “obrigação”. Se a noção é tão boa, tem de ser generalizada. Ele diz ter recebido do deputado estadual Simão Pedro, hoje secretário de Fernando Haddad, três documentos, todos anônimos, acusando a formação de cartel em São Paulo. Ele os teria encaminhado para a Polícia Federal — já que é um homem sabidamente reto. A VEJA desta semana informa que há outra operação em curso. Uma carta, também anônima, teria sido entregue à embaixada do Brasil no Japão relatando que a Mitsui também estaria envolvida em um esquema de pagamento de propina em São Paulo — é claro! O texto foi remetido ao Itamaraty, que o repassou a Cardozo. E o ministro fez o quê? Como ele diz, cumpriu a sua “obrigação”: entregou à Polícia Federal.

Então estamos diante de um método, que consiste no seguinte:
1: “alguém” faz uma denúncia anônima;
2: a denúncia anônima chega a Cardozo;
3: Cardozo envia para a PF investigar;
4: vaza-se o caso para a imprensa. E pronto!
O que há de errado com esse “método” no que diz respeito ao estado de direito? Não que o ministro o fizesse, porque é probo, mas notem que, a rigor, se carta anônima dá origem a investigação, então os petistas investigam quem lhes der na telha. Basta redigir um troço qualquer, enviar à PF e vazar para a imprensa que fulano está sendo investigado. O sujeito que se vire. É claro que as coisas não podem ser feitas dessa maneira, especialmente porque os “anônimos” parecem ter especial predileção por denunciar os adversários do PT não é mesmo? Por Reinaldo Azevedo

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