segunda-feira, 11 de novembro de 2013

ÚLTIMA ESPERANÇA DA QUADRILHA DO MENSALÃO DO PT, A CORTE INTERAMERICANA DE JUSTIÇA CONFIRMA QUE NÃO CONTESTA PENAS DE JULGAMENTOS

Às vésperas da sessão que realizará no Brasil, o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego Garcia-Sayán, disse que o órgão não modifica sentenças, uma das estratégias anunciadas por réus do Mensalão do PT para tentar reverter a condenação. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal retoma também mais uma fase recursos no processo do Mensalão do PT. Com o julgamento de parte deles marcado para esta quarta-feira, existe a possibilidade de concluir o processo para alguns dos réus - entre eles Roberto Jefferson e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da corte evita falar sobre o caso, mas ressalta que não cabe à corte modificar sentenças: "A corte não pode modificar uma sentença. Se houve pena de prisão, ela não pode aumentá-la ou reduzi-la". A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem por tradição nunca tratar de assuntos do mesmo país em que realiza sessões. "Qualquer coisa que aconteça no Brasil será em paralelo", disse Diego Garcia-Sayán. "Não temos elementos sobre o Mensalão. Não queremos insinuar respostas", completou. Diego Garcia-Sayán explica que a corte costuma tomar dois caminhos quando é questionada sobre violações de garantias judiciais, como é o caso dos réus do Mensalão, que reclamam não ter direito a uma revisão do processo. "Na hipótese de que se afetou algum direito processual ou uma garantia judicial, a corte às vezes estabelece uma reparação econômica e em outras determina que se retifiquem as partes em que os direitos processuais foram afetados". Mesmo quando a corte entende que parte do processo deve ser corrigido, são os próprios tribunais locais que fazem a nova análise - e não o órgão internacional, afirma o presidente da corte. Nesta semana, a Corte Interamericana de Direitos Humanos realiza sua segunda sessão no Brasil - a primeira foi em 2006. A sessão tratará de um caso colombiano de 1985 relativo ao desaparecimento de pessoas durante a retomada pelo Exército do Palácio da Justiça, ocupado pelo então grupo terrorista M-19.

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