quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE GREVE ESTABELECE MAIS RESTRIÇÕES ÀS PARALISAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS

A proposta de regulamentação do direito de greve no serviço público, em tramitação no Congresso, endurece o combate às paralisações e obriga que alguns serviços públicos mantenham 80% do seu funcionamento durante as paralisações dos funcionários. A limitação foi incluída pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta de regulamentação do direito de greve. O texto obriga que serviços de segurança pública e controle de tráfego aéreo paralisem apenas 20% de suas atividades durante as greves. Já os serviços essenciais são obrigados a manter 60% do total de servidores trabalhando durante a greve, como hospitais, serviços de água, energia, telecomunicações, recolhimento de lixo, necropsias e recolhimento de cadáveres e defesa civil, entre outros. Pela proposta, o percentual de servidores que deve manter o trabalho durante a greve cai para 50% nas chamadas atividades “não essenciais”. Se os percentuais mínimos não forem cumpridos, o projeto determina a declaração de ilegalidade da greve. O órgão público fica autorizado a contratar servidores temporários substitutos se, após 48 horas da decisão judicial que tenha determinado o cumprimento dos percentuais mínimos, a categoria não tenha retomado parte dos trabalhos. A Constituição assegura o direito de greve ao trabalhador brasileiro que se sentir desconfortável com suas condições profissionais, mas não há regulamentação com regras específicas para as paralisações. O projeto está em discussão na comissão mista (de deputados e senadores) que regulamenta dispositivos da Constituição. Sindicalistas acusam Jucá de agir a pedido do governo federal para limitar as greves no país ao fixar os percentuais elevados. Pelo texto de Jucá, fica suspenso o pagamento de remuneração correspondente aos dias não trabalhados para os grevistas, assim como eles não serão contabilizados como tempo de serviço. A exceção vale, segundo o projeto, em casos de acordo para a compensação dos dias não trabalhados. Em contrapartida, o órgão público fica proibido de demitir, exonerar, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra os servidores enquanto durar a greve. A proposta determina o encerramento da greve em três hipóteses: decisão dos grevistas, celebração de termo de acordo com o órgão público ou por decisão judicial. Fica declarado abuso do direito de greve se a paralisação continuar mesmo após decisão da Justiça. Os trabalhadores têm o prazo de 24 horas para retornarem as suas atividades. Se isso não ocorrer, o projeto permite a cobrança de multa diária da entidade sindical responsável, em valor proporcional à sua condição econômica e à relevância do serviço público ou atividade estatal afetada, a ser fixada pelo Judiciário. Os servidores que não retornarem no prazo ficam sujeitos a processo administrativo disciplinar. O projeto também proíbe que os militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros entrem em greve. ”A lei não diz nada, a greve não está regulamentada no País. A lei cria um tipo de padrão para reger a greve no setor público. É um texto inicial, que vai receber críticas e sugestões”, afirmou Romero Jucá.

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