quarta-feira, 6 de novembro de 2013

JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA SEIS PELA QUEBRA DE SIGILO DE TUCANOS. CRIMES: CORRUPÇÃO ATIVA, VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO

A Justiça Federal em Brasília aceitou denúncia contra o jornalista Amaury Ribeiro Jr. e outros cinco réus por quebra do sigilo fiscal de integrantes e familiares de políticos do PSDB. O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, tomou a decisão no último dia 30 e transformou os envolvidos em réus no processo que investiga o caso. Em julho deste ano o Ministério Público Federal denunciou à Justiça Ribeiro Jr. e os despachantes Dirceu Garcia e Antonio Carlos Atella, o office-boy Ademir Cabral e a então funcionária do Serpro (serviço de processamento de dados do governo) cedida à Receita Federal, Adeildda dos Santos, pela quebra de sigilo de pessoas ligadas ao ex-governador José Serra (PSDB) em 2009. A Procuradoria pediu ainda a abertura de inquérito para identificar mentores da ação. Em 2010, quando Serra enfrentou Dilma Rousseff na vitoriosa campanha dela pela Presidência, dados sigilosos do ex-ministro tucano Eduardo Jorge foram encontrados num dossiê em posse da equipe da pré-campanha petista. Segundo investigação da Polícia Federal, o sigilo de Veronica Serra, filha do ex-governador, também foi quebrado. Após o caso ser revelado pela Folha, tucanos acusaram o comando da campanha de Dilma de encomendar a quebra de sigilo. Em depoimento à Polícia Federal, Amaury Ribeiro acusou o presidente do PT, Rui Falcão, de copiar de seu computador dados de pessoas ligadas a Serra. Falcão sempre negou a acusação.  Na denúncia apresentada à Justiça Federal em Brasília, o Ministério Público pede autorização para “continuar a apuração do núcleo criminoso de Brasília e as ligações com a comunidade de informações”. A declaração de Imposto de Renda de Eduardo Jorge integrava o dossiê elaborado pelo chamado “grupo de inteligência” da pré-campanha petista. Para a Procuradoria, foram cometidos crimes de corrupção ativa, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, falsidade ideológica e uso de documento falso.

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