quinta-feira, 7 de novembro de 2013

JUIZ NEGA PEDIDO DE HADDAD E MANTÉM SUSPENSÃO DE LEI QUE AUMENTA IPTU EM SÃO PAULO

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, negou pedido da prefeitura e manteve a liminar que suspende o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Paulo a partir de 2014. A Justiça também refutou solicitação da prefeitura para que a sanção da lei, publicada no Diário Oficial do Município na manhã de quarta-feira, não fosse considerada um descumprimento da decisão. A decisão liminar de barrar a sanção do projeto aprovado na Câmara Municipal foi proferida na terça-feira. A ação foi impetrada em forma de ação civil pública pelo Ministério Público Estadual, que pediu para a corte rejeitar a aprovação da lei que aumenta o IPTU, decorrente de votação na Câmara Municipal feita de forma apressada, segundo petição do promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo, Maurício Antonio Ribeiro Lopes. O esclarecimento de que não houve descumprimento da primeira liminar por parte de Haddad foi entregue pela Procuradoria do Município à Justiça na quarta-feira. Haddad disse não ter sido oficialmente comunicado. “O Diário Oficial tem hora para fechar” provocou. No mesmo dia, a pedido do Ministério Público, o juiz ampliou os efeitos da ação para suspender a lei sancionada, sob argumento que o prefeito descumpriu a decisão provisória anterior. De acordo com o juiz, “não haverá espaço para malabarismos jurídicos para se esquivar da aplicação da lei”. Nesta quinta-feira, Migliano Neto afirmou que, “se houve ou não descumprimento de ordem judicial, no momento oportuno este Juízo decidirá”. Ele também negou o pedido da gestão municipal para declarar nulo o processo. O Poder Executivo municipal afirma que a ação civil pública, mecanismo usado pelo Ministério Público para ir à Justiça, não é o meio correto para suspender a lei. Isso só seria possível por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). “O excelentíssimo senhor prefeito, representante legal do Município de São Paulo, deve estar ciente de suas responsabilidades em todas as esferas (administrativa, civil e penal) em levar adiante um projeto de lei em que o representante do Ministério Público, que é o legítimo fiscal da lei, discute judicialmente, do ponto de vista formal, a legitimidade desse ato legislativo” diz o despacho.

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