segunda-feira, 18 de novembro de 2013

JUIZ AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DOS BANDIDOS PETISTAS MENSALEIROS JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES E JOSÉ GENOÍNO PARA O REGIME SEMIABERTO

O juiz Ademar Silva de Vasconcelos, titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, autorizou nesta segunda-feira, em decisão individual, a transferência dos bandidos petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares para um centro específico que garanta a eles o cumprimento das penas em regime semiaberto. Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia afirmado que os três seriam levados ainda nesta segunda-feira para o Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) de Brasília. Na verdade, o destino dos mensaleiros é o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no próprio Complexo da Papuda. A transferência do trio petista para o regime semiaberto era um dos principais pleitos da defesa. Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela execução imediata das sentenças dos condenados em relação às penas que não são mais contestadas por meio de embargos infringentes. Isso significa que o bandido mensaleiro José Dirceu, por exemplo, terá de iniciar o cumprimento da pena pelo crime de corrupção ativa (7 anos e 11 meses) em regime semiaberto enquanto aguarda que a Corte julgue o recurso que contesta a imputação por formação de quadrilha (2 anos e 11 meses). O tempo cumprido agora no semiaberto também será abatido da pena total, que inclui o crime de quadrilha.

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