domingo, 10 de novembro de 2013

JUDICIÁRIO AUTORIZA TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL A FISCALIZAR A FUNDAÇÃO BANRISUL

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul tem competência constitucional para fiscalizar a Fundação Banrisul de Seguridade Social. A decisão de Agravo de Instrumento, proposto pelo Tribunal de Contas por meio da Procuradoria-Geral do Estado, foi publicada na última quarta-feira no Diário de Justiça. A Fundação Banrisul, entidade de previdência privada, defendia que não precisava se submeter ao controle do Tribunal de Contas. No entanto, a decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz determinou que a Fundação preste contas e se abstenha de impedir a realização de auditoria por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O magistrado destacou, ainda, que, conforme a Constituição Federal, compete “às Cortes de Contas julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, bem como realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”. Desde 2006, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul sustenta que as entidades de previdência privada vinculadas a órgãos públicos sujeitam-se à jurisdição do Tribunal de Contas, sendo passíveis de fiscalização pela Corte. Este entendimento, entretanto, sempre foi contestado pelas fundações privadas.

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