terça-feira, 12 de novembro de 2013

EX-SÓCIO DE MARCOS VALÉRIO E EX-DIRIGENTE DO BANCO RURAL TENTAM RETARDAR PRISÃO

Embora em princípio não tenham direito a novo julgamento no caso do Mensalão, um ex-sócio de Marcos Valério e um ex-dirigente do Banco Rural entraram com embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal para tentar evitar o possível cumprimento imediato de pena. Esse recurso permite nova análise das acusações para condenados que receberam ao menos quatro votos pela absolvição. O advogado Rogério Tolentino, ex-sócio de Valério, foi condenado a seis anos e dois meses por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Quer ter direito a novo julgamento porque seu embargo de declaração, e não a condenação principal, foi rejeitado por placar apertado, seis votos a cinco. A votação dizia respeito à condenação de Tolentino por corrupção ativa. Seis ministros entenderam que o réu deveria ser condenado com base em legislação de 2003, que impôs pena mais severa. Outros cinco optaram pela lei anterior, mais branda. Essa decisão, para a defesa de Tolentino, criou uma "contradição", já que os três políticos do PP que a denúncia diz que o ex-sócio de Valério corrompeu (Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene, este já morto) foram condenados por corrupção passiva com base na lei anterior. "Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa [que pesa, onerosa], e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?", indaga a defesa no embargo. O advogado de Tolentino, Paulo Sérgio Abreu e Silva, disse que o recurso está sob análise do Ministério Público Federal e, por isso, não deve ser apreciado agora pelo Supremo. Ele diz acreditar que isso ficará para 2014. A defesa de Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, condenado a oito anos e nove meses por gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro, também apresentou embargo infringente. Em princípio ele também não teria direito. O embargo infringente de Samarane, assinado pelos advogados Maurício Campos Júnior e Rodrigo Pacheco, apresenta como argumento o fato de o regimento interno do STF dizer que deve ser considerado o número mínimo de quatro votos divergentes para que o réu tenha direito ao embargo que lhe pode garantir novo julgamento.

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