segunda-feira, 25 de novembro de 2013

EU BEM QUE TENTO UM DEBATE COM AS BABÁS DE MENSALEIROS, MAS ONDE ESTÃO OS ARGUMENTOS? NÃO DÁ PARA COMBATER SÓ PONTOS DE EXCLAMAÇÃO! OU: DA DESONESTIDADE INTELECUTUAL

Li e tenho lido os artigos em defesa dos mensaleiros e contra Joaquim Barbosa — ou, mais genericamente, contra o STF. Alguns leitores sugerem que eu faça um vermelho-e-azul com este ou com aquele. Ocorre que é impossível. Não dá para combater pontos de exclamação. Não há argumentos, só palavras de ordem; não há fatos, só juízos (a)morais; não há leis, só peroração ideológica. Vamos ver.

Diz alguém: “José Dirceu foi condenado sem provas porque não há nem mesmo uma assinatura sua, um ato de ofício…”. Diante dessa afirmação, há duas coisas a fazer: a) dizer o contrário: “sim, há provas…”; b) lembrar o conteúdo do Artigo 333 do Código Penal, que cuida da corrupção ativa. E se tem claro, ali, que assinar um documento é fator que agrava a pena; para que a corrupção ativa esteja caracterizada, a assinatura é dispensável. De resto, contra Dirceu, há as provas testemunhais, uma penca delas, dando conta de que os acordos espúrios só eram realizados com a sua anuência. Diretores do Banco Rural e do BMG se encontravam com o então chefe da Casa Civil depois de conceder os empréstimos fajutos ao PT.
Mas eles insistem em exclamar: “Usaram a Teoria do Domínio do Fato, uma novidade na Justiça brasileira!”. Uma Ova. Não há novidade nenhuma nisso, como já demonstrou em espetacular artigo para este blog a professora Janaina Paschoal, da USP. Tal teoria está expressa em nosso direito na forma do “concurso de pessoas ou de agentes”. Claus Roxin criou a Teoria do Domínio da Organização Criminosa, que não foi empregada pelo STF.
De resto, acrescento eu, existe o Artigo 239 do Código de Processo Penal:“Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”. Lembro, a propósito, trecho do voto do então ministro Ayres Britto:
“(…) os fatos referidos pelo Procurador-Geral da República (…) se encontram provados em suas linhas gerais. Eles aconteceram por modo entrelaçado com a maior parte dos réus, conforme atestam depoimentos, inquirições, cheques, laudos, vistorias, inspeções, e-mails, mandados de busca e apreensão, entre outros meios de prova. Prova direta, válida e robustamente produzida em Juízo, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa. Prova indireta ou indiciária ou circunstancial, colhida em inquéritos policiais e processos administrativos, porém conectadas com as primeiras em sua materialidade e lógica elementar(…)”.
Ocorre que os exclamadores em defesa dos mensaleiros não querem debater nem fatos nem leis. Fiel à tradição das esquerdas, eles fazem o que se chama naquelas plagas — e sei muito bem do que estou falando — de “luta política”. Por “luta política”, leitor, entende-se a tentativa de criar um movimento na opinião pública que justifique mesmo as coisas mais asquerosas. Na base moral dessa escolha está a convicção de que o crime não existe; de que tudo é relativo.
A mais recente gritaria das babás de mensaleiros acusa Joaquim Barbosa de ter atropelado as leis, de ter desrespeitado a garantia dos presos, de ter promovido espetáculo. Emprestam palavras fortes à sua “luta política”, mas notem: nenhum deles, ninguém mesmo, cita o texto legal que teria sido rasgado, a prerrogativa que teria sido ferida, o ato espetaculoso que teria humilhado os presos. Cadê? Onde está? É o artigo de qual código? É o parágrafo de que lei? Qual o inciso, a alínea? Nada.
Na verdade, eles fazem questão de descartar a letra da lei como se fosse mera tecnicalidade. Há quem tenha a cara de pau de perguntar o que, afinal de contas, um José Genoino fez de errado ao assinar empréstimo fajuto. Se você lembra ao empregadinho moral de mensaleiro que as regras do sistema bancário são um bem protegido pela Justiça, ele se zanga.
Casa-da-Mãe-Papuda
Como de hábito no petismo, a gritaria só serve para que cometam irregularidades novas. Vejam a bagunça em que transformaram o presídio da Papuda. Em que país democrático do mundo um condenado preso sai dando entrevista com o propósito de demonizar o próprio sistema judiciário? Com menos de uma semana na prisão, os petistas já criaram um sistema de privilégios que os coloca acima da lei e das regras vigentes no próprio presídio.
Insisto: Joaquim Barbosa está apanhando como cão danado desde o dia 15, quando expediu os mandados de prisão dos mensaleiros. Até agora, seus detratores — incluindo o senhor Wadih Damous, do Conselho de Direitos Humanos da OAB — foram incapazes de citar, objetivamente, uma única lei ou garantia que ele tenha desrespeitado.
A divergência de opinião é do jogo; a desonestidade intelectual é só uma das formas de ser do desonesto. Eu quero debater, sim, fazer um vermelho-e-azul. Mas é preciso que haja argumentos do outro lado. E não há nada além de militância partidária. Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário: