segunda-feira, 11 de novembro de 2013

DEZOITO MENSALEIROS APRESENTAM EMBARGOS INFRINGENTES

O Supremo Tribunal Federal recebeu até as 19 horas desta segunda-feira, prazo final para a apresentação dos embargos infringentes na ação penal do Mensalão do PT, dezoito recursos de deputados, empresários e ex-dirigentes de partidos condenados. Alguns réus que sequer obtiveram o número mínimo de votos na Corte para pleitear um novo julgamento apresentaram o recurso, como os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Entraram com embargos infringentes o ex-ministro José Dirceu, José Roberto Salgado, Marcos Valério, Breno Fischberg, Pedro Henry, José Genoino, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello, Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, Vinícius Samarane, Delúbio Soares, João Claudio Genu, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa. Nos embargos infringentes, os mensaleiros condenados alegam excesso de rigidez na definição das penas, pedem a absolvição do crime de formação de quadrilha e questionam a decisão do próprio Supremo em determinar a perda automática dos mandatos parlamentares assim que a sentença se tornar definitiva. Condenado a mais de 40 anos de prisão, o operador do Mensalão do PT, Marcos Valério de Souza, por exemplo, apresentou recurso ao Supremo pedindo redução de pena por formação de quadrilha (os ministros o penalizaram com dois anos e 11 meses de reclusão apenas por este crime). Ele acusa a Corte de ter definido as sanções em patamares altos “apenas para evitar prescrição do crime”. Apontado pelo próprio tribunal como o chefe da quadrilha do Mensalão do PT, José Dirceu, em seu recurso, alega “completo inconformismo com as decisões que o condenaram” e afirma que, a despeito da definição das penas, não ficou provada a compra de votos no esquema criminoso. Para o ex-homem forte do governo Lula, condenado a dez anos e dez meses de prisão, houve uma “banalização do crime de formação de quadrilha”. O mensaleiro aposta nos votos dos novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso para ser absolvido por formação de quadrilha. Caso isso ocorra, ele irá se livrar de cumprir pena na cadeia e se beneficiará do regime semiaberto. Em suas alegações, José Dirceu diz que não interferia no PT, partido que coordenou a distribuição de recursos públicos e privados para a compra de apoio político do Congresso Nacional e afirma que não se aliou a nenhum réu para a prática dos crimes. José Dirceu defende ainda que sua pena teria sido “contraditória e desproporcional” e afirma que foi duplamente punido pelo Supremo sob a alegação de ter “posição proeminente” e “coordenação das ações” do grupo de mensaleiros. Em tom mais teatral, o ex-presidente do PT, José Genoino, argumenta ter sido alvo de uma “infame condenação” por formação de quadrilha. Para o petista, o Mensalão foi a “maior ficção da histórica brasileira”, e o Supremo deveria “mitigar injustiças” aceitando os embargos infringentes encaminhados à Corte. Genoino afirma ainda que sua condenação “somente ganhou força porque era o presidente do PT”. “Genoino não merece a pecha de bandoleiro, não integra quadrilha e sem favor algum merece absolvição”, disse a defesa do mensaleiro. Também entre os embargos infringentes protocolados na mais alta corte de justiça do País estão pedidos dos deputados Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP). Eles reclamam que cabe à Câmara, e não ao Supremo, a palavra final sobre os mandatos dos condenados.

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