terça-feira, 5 de novembro de 2013

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGA PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS RETROATIVOS A PROMOTORES E PROCURADORES DO RIO GRANDE DO SUL

Por unanimidade, os 14 titulares do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) declararam improcedente o pedido de promotores e procuradores gaúchos que reivindicavam o pagamento de salários retroativos entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2009. Embora a autora do requerimento, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, tenha declarado desconhecer o impacto financeiro dos "atrasados" nos cofres públicos, as estimavas apontam que o Estado se livrou de uma conta de mais de R$ 200 milhões com a rejeição. O relator do caso, Jarbas Soares Júnior, sequer fez uma sustentação oral sobre o caso. Os conselheiros se limitaram à votação eletrônica, que acabou derrotando a tese de que cerca de 550 promotores e procuradores, com salários que hoje variam entre R$ 18 mil e R$ 25 mil, teriam direito aos retroativos. A partir de março de 2009, promotores e procuradores passaram a receber a remuneração mensal pelo sistema de subsídio, um modelo composto de faixas salariais fixas. À época da sua adoção no Estado, o mecanismo significou um salto de até 40% nos contracheques dos membros do Ministério Público em início de carreira. Os defensores argumentavam que a medida era importante para criar um padrão remuneratório e acabar com os penduricalhos. A associação agora afirma que os subsídios, com valores mais altos, deveriam estar valendo desde 2005, ano em que houve a regulamentação desse sistema no âmbito federal. Como o modelo só foi adotado em 2009 no Rio Grande do Sul, a entidade pede o pagamento, com juros e correção monetária, da diferença acumulada nos quatro anos.

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