quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NEGA PEDIDO DE PRISÃO DE 175 ACUSADOS DE INTEGRAR O PCC

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira pedido de liminar do Ministério Público Estadual solicitando a prisão de 175 pessoas apontadas como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com a denúncia da promotoria, 115 deles já estão em presídios do País por participação em outros crimes, como tráfico de drogas e homicídio. No despacho, o juiz da 2ª Câmara Criminal, Ivan Marques, afirmou que o mandado de segurança não deve ser julgado por apenas um magistrado, mas, pelo colegiado, composto de três juízes. Os 175 acusados foram mapeados como membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) pela maior investigação já realizada pelo Ministério Público de São Paulo através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sobre a facção criminosa. Durante três anos, promotores reuniram escutas telefônicas dos acusados. A denúncia do Ministério Público Estadual foi rejeitada para 14 dos 175 acusados, no fim de setembro. O juiz da Vara Criminal de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, considerou que as gravações não eram indícios suficientes para manter os suspeitos presos preventivamente, alguns deles não cumpriam pena. O Ministério Público Estadual entrou com um recurso na própria vara do interior, mas, ao mesmo tempo, acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (instância superior) para que as prisões fossem decretadas. Os promotores defendem que o indeferimento do pedido de prisão preventiva irá comprometer uma eventual desarticulação do PCC, uma vez que a perspectiva é que o mérito do recurso contra a decisão de primeira instância demore mais de um ano. Outra medida para assegurar a condenação dos membros do PCC foi solicitada pela Secretaria de Administração Penitenciária para pôr líderes da facção no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

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