terça-feira, 15 de outubro de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para debater a publicação de biografias não autorizadas. A questão é discutida na ação direta de inconstitucionalidade impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). A audiência será nos dias 21 e 22 de novembro. A associação questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros. Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”. Segundo a ministra, relatora do processo, a audiência é necessária para subsidiar a decisão da Corte. “A matéria versada na ação ultrapassa os limites de interesses específicos da entidade autora ou mesmo apenas de pessoas que poderiam figurar como biografados, repercutindo em valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade brasileira”, argumentou.

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