domingo, 20 de outubro de 2013

STF DEVE CONFIRMAR VALIDADE DA LEI DE ANISTIA

Apesar dos esforços do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal deve confirmar a validade da Lei de Anistia ao analisar um pedido de extradição de um ex-policial argentino acusado de envolvimento com privação de liberdade e tortura durante a ditadura que vigorou naquele país. Em parecer encaminhado recentemente ao Supremo, Janot defendeu a tese de que os crimes contra a humanidade, como tortura e assassinato de opositores políticos, são imprescritíveis, até mesmo no Brasil. No entanto, o Supremo deve discordar e concluir que pela legislação brasileira esses delitos, cometidos na década de 70, estão prescritos. Em decisões recentes, o Supremo tem autorizado extradições apenas nos casos em que houve sequestro e a vítima não apareceu até hoje. "Nos delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há como assentar-se a prescrição", estabelece a jurisprudência do Supremo. Em setembro, por exemplo, a 2ª Turma do Supremo autorizou por unanimidade a extradição para a Argentina do ex-policial argentino César Alejandro Enciso. Ele era acusado de praticar tortura e sequestro na década de 1970. Em relação às acusações de tortura, os ministros reconheceram que, pela legislação brasileira, aconteceu a prescrição. Nos casos de sequestro, a extradição foi autorizada no caso de quatro vítimas que estão desaparecidas até hoje. Há dois anos, os ministros da 2ª Turma do STF chegaram a um resultado semelhante ao julgar o pedido de extradição para a Argentina do militar Cláudio Vallejos, acusado de envolvimento com tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de cidadãos durante a ditadura. Os ministros autorizaram a extradição apenas em relação ao sequestro de cidadãos que estão sumidos até a atualidade.

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