terça-feira, 29 de outubro de 2013

DEPUTADO ESTADUAL DANIEL BORDIGNON, FALCÃO DO PT DO RIO GRANDE DO SUL, AGORA É FICHA SUJA, NÃO PODERÁ CONCORRER À REELEIÇÃO NO PRÓXIMO ANO

O deputado federal Daniel Bordignon, um dos líderes mais importantes do PT do Rio Grande do Sul, já está inscrito na Lei da Ficha Suja e não poderá concorrer à reeleição no ano que vem. É que sua apelação cível foi rejeitada por unanimidade na 20ª Câmara Cível, no âmbito do processo que o condenou em primeiro grau por improbidade administrativa quando era prefeito de Gravataí, Grande Porto Alegre. A decisão foi por unanimidade, mas ainda não transitou em julgado. O deputado pode tentar um Recurso Especial ou Extraordinário para os tribunais superiores em Brasília, mas nada disto terá efeito suspensivo. Ele também pode tentar uma liminar,  mas os tribunais não costumam conceder benefícios desse tipo.  Acompanhe o trecho mais importante do acórdão: "O argumento de que existe lei permissiva em nada retira a vontade deliberada do réu em não observar aqueles que foram regularmente aprovados em concurso público. É notório que o dolo genérico exigido pela lei de improbidade se encontra presente na hipótese em julgamento. O réu simplesmente desconsiderou o concurso público e nomeou dois procuradores. Os argumentos deduzidos sejam na contestação ou nas razões de apelação não permitem justificar a contratação emergencial. Existindo concursados por que contratar terceiros sem concurso. Entende-se que o município não possa ficar sem procuradores mas não pode simplesmente contratar aqueles sem concurso em detrimento aos que se submeteram ao certame público. A lei municipal não logra legitimar tais contratações. Eventual necessidade poderia ser tranquilamente suprida pelos aprovados no concurso público". Clique no
link a seguir para ler a integra da decisão judicial https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDUanc0LTFjc053N0k/edit?usp=sharing Agora se espera que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tenha velocidade também para julgar o processo de improbidade administrativa da deputada petista Stela Farias, que dorme um sono esplêndido. Ela já foi condenada em primeiro grau, Se tiver uma condenação em segundo grau, será inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Improbidade Administrativo e Inelegibilidades e estará impedida de concorrer no próximo. Não há que justifique que o Tribunal de Justiça não proceda logo a este julgamento.

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