quarta-feira, 9 de outubro de 2013

APROVADO PROJETO QUE AGILIZA PRISÃO CAUTELAR DE PESSOAS SUJEITAS À EXTRADIÇÃO

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PLS 126/2008) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que agiliza a prisão cautelar, com fins de extradição. O texto aprovado estabelece que o Supremo Tribunal Federal será a instância responsável por decretar a prisão e decidir sobre a extradição após parecer do Ministério da Justiça. Atualmente, cabe ao ministro da Justiça a decisão de prender e extraditar um estrangeiro acusado de crime em outro país. O projeto revoga a atual lei, que é de 1980, anterior à Constituição de 1988, que estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial. Ao definir o Supremo Tribunal Federal como instância responsável pela ordem de prisão cautelar, o projeto corrige o conflito legal. O Ministério da Justiça, entretanto, continuará com a missão de examinar os fatos, observar se o acusado preenche os requisitos legais para continuar no Brasil e se pronunciar a favor da extradição ou pelo arquivamento do processo. O ministério também poderá receber os pedidos de prisão por parte da Interpol, a Polícia Internacional, ou do país que estiver requerendo a extradição, mas apenas em casos de urgência, que requeiram maior agilidade. Mesmo assim, caberá ao Supremo a palavra final sobre a situação do extraditando. Embora a proposta tenha sido apresentada pela CPI da Pedofilia do Senado, ela passou por muitas modificações na Câmara, onde recebeu um substitutivo ao texto original. Os senadores aprovaram o substitutivo da Câmara e o texto será agora remetido para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

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