quarta-feira, 30 de outubro de 2013

AGU COMPROVA QUE TERRAS NA BAHIA PERTENCEM AOS PATAXÓS

A Advocacia-Geral da União impediu na Justiça que um fazendeiro obtivesse reintegração de posse de imóveis rurais localizados no interior da Terra Indígena (TI) Caramuru-Catarina-Paraguaçu, em Pau Brasil (BA). De acordo com a AGU, os procuradores comprovaram que o fazendeiro não era o legítimo possuidor das áreas. As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região, Polícia Federal no Estado da Bahia e a Polícia Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio recorreram de sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. As procuradorias federais esclareceram que as terras são, tradicionalmente, ocupadas por índios pataxós e se encontram demarcadas de maneira administrativa desde 1938. Na ação, os procuradores alegaram que a comunidade indígena Pataxó obtém a posse em caráter permanente e o usufruto exclusivo dessas terras, o que exclui a ocupação de terceiros. Eles sustentaram que é incabível o direito de reintegração de posse a favor do fazendeiro, de acordo com o que determina o parágrafo 6º, artigo 231 da Constituição Federal. "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sem qualquer direito de indenização, salvo em relação às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé", dizem os procuradores.

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