segunda-feira, 9 de setembro de 2013

REPRESENTAÇÃO DE JOÃO LUIZ VARGAS FAZ CNJ INVESTIGAR A APROPRIAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO PEREMPTÓRIO PETISTA TARSO GENRO

João Luiz Vargas
O conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a apresentar esclarecimentos sobre a transferência de recursos dos depósitos judiciais para o caixa único do Estado. A iniciativa do conselheiro Fabiano Silva decorre de representação protocolado no órgão de controle da magistratura nacional pelo advogado gaúcho João Luiz Vargas, ex-deputado estadual e presidente da Assembléia Legislativa e ex-conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. João Luiz Vargas protocolou a representação inconformado com as decisões do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, no primeiro e segundo graus, em ação popular que ajuizou, pedindo liminar para impedir o governador Estado, o peremptório petista Tarso Genro, de sacar 4,5 bilhões de reais do Fundo de Depósitos Judiciais, recursos que não pertencem ao Poder Executivo, tampouco ao Poder Judiciário, mas que pertence às partes que litigam na Justiça. João Luiz Vargas apontou as ilegalidades da iniciativa de assalto do peremptório petista Tarso Genro a um volume gigantesco de recursos (4,5 bilhões), mas o Judiciário gaúcho ignorou as suas razões e decidiu pelo arquivamento da ação popular. Inconformado, ele representou no Conselho Nacional de Justiça contra os juízes que não examinaram as razões apresentadas por ele. Uma liminar expedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, em ação movida por um escritório de advocacia da capital gaúcha, já proibiu o governo do peremptório petista Tarso Genro de efetuar novos saques no caixa dos depósitos judiciais, que foram apropriados na mão grande e estão agora no saco sem fundo do Caixa Único do governo petista. Em face dessas iniciativas da chamada sociedade civil (o advogado João Luiz Vargas e o escritório de advocacia), a OAB gaúcha acordou de seu esplêndido sono plácido, reuniu seu conselho, e decidiu pedir ao Conselho Federal da Ordem que ingresse com ação direta de constitucionalidade sobre lei gaúcha de 2004 que autorizaria os saques na mão grande ao fundo de depósitos judiciais.

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