segunda-feira, 2 de setembro de 2013

EMBARGOS INFRINGENTES DO MENSALÃO DO PT ENTRAM NA PAUTA DO SUPREMO NA QUINTA-FEIRA

Na reta final da análise de possíveis omissões e contradições nas sentenças do Mensalão do PT, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, pautou para a próxima quinta-feira os debates sobre os chamados embargos infringentes – espécie de recurso que pode garantir aos mensaleiros condenados um novo julgamento. A pauta preliminar da Corte, que ainda pode ser alterada, prevê que as discussões ocorram a partir das 14 horas de quinta para definir se os réus condenados pelo placar de 5 votos a 4 têm ou não direito a uma nova apreciação das condenações. Dos 25 penalizados, onze poderiam se enquadrar nesse caso, entre eles o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. A Lei 8.038, de 1990, que disciplina procedimentos dos tribunais superiores, não cita a alternativa dos embargos infringentes. Na interpretação do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, isso significa que o recurso se limita a cortes de segunda instância. Em maio, em decisão individual, Barbosa rejeitou pedido de Delúbio Soares para que os embargos infringentes fossem acolhidos e afirmou que “admiti-los seria o mesmo que aceitar a idéia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”. O mensaleiro foi condenado a oito anos e onze meses por formação de quadrilha e corrupção ativa e, na fase de julgamento dos embargos de declaração, seus pedidos foram rejeitados por unanimidade pelo plenário do Supremo. “Admitir-se embargos infringentes no mensalão é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataques às suas decisões”, completou Barbosa na ocasião. Como o cabimento ou não dos embargos infringentes é controverso no STF, o caso será discutido em plenário sob os seguintes aspectos: a possibilidade dos recursos propriamente dita, a hipótese de os embargos serem aceitos em casos onde houve pelo menos um voto contrário à condenação (e não quatro) e o pedido para que, se os infringentes forem aceitos, as defesas tenham prazo dobrado para a elaboração dos apelos. Caso o Supremo decida a favor da possibilidade de se apresentar os infringentes, onze condenados teriam esse direito de imediato: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha. João Cláudio Genu e Breno Fischberg. O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE), por sua vez, questiona se os infringentes podem ser aceitos em casos onde houve pelo menos um voto contrário à condenação. No recurso, o advogado do ex-presidente do PP, Marcelo Leal, pede que os ministros reavaliem o número mínimo de votos necessários. A tese da defesa é que, como o mensalão foi julgado diretamente no STF, o regimento interno do tribunal não exigiria um número mínimo de votos para se acolher um embargo infringente. Independentemente da discussão sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes, o plenário do STF ainda precisa concluir o julgamento dos embargos de declaração dos mensaleiros João Paulo Cunha, João Claudio Genu, Henrique Pizzolato, Rogério Tolentino, Pedro Corrêa e Breno Fischberg. Caso o Supremo decida resolver primeiro esses casos, o julgamento dos infringentes pode ficar para a próxima semana.

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