segunda-feira, 16 de setembro de 2013

COM ABSOLVIÇÃO, RÉUS DO PT DEIXARIAM PRISÃO EM 1,5 ANO

A eventual absolvição dos quatro petistas pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, em um possível novo julgamento do processo do Mensalão do PT, pode lhes garantir a redução drástica do tempo em que devem permanecer na prisão. Se isso ocorrer, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino, (SP), o também deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, teriam um regime de cumprimento de pena mais favorável e passariam, no máximo, um ano e meio na cadeia. Pela Lei de Execuções Penais, condenados têm direito a pedir à Justiça um regime menos rigoroso após cumprirem um sexto da pena, caso apresentem bom comportamento. Esse tempo em cada regime pode ser reduzido mais ainda, caso o detento opte por trabalhar ou prestar serviços na prisão. Aqueles que tenham penas de prisão acima de oito anos têm de começar a cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Em condenações que variam de quatro a oito anos, vão para o semiaberto, ocasião em que só têm a obrigação de dormir na penitenciária. Abaixo disso, ganham direito ao regime aberto, em que não precisam ir para a cadeia e, geralmente, prestam serviços comunitários no período da pena. Caso se livrem da punição pelo Supremo Tribunal Federal em um novo julgamento ou tenham as penas declaradas prescritas, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha deixariam o regime fechado para o semiaberto. Caberá ao ministro Celso de Mello, o decano da Corte, dar o voto de desempate sobre se o tribunal vai fazer um novo julgamento do processo. Se isso ocorrer, somente 12 réus terão esse direito: aqueles que, mesmo condenados, tiveram pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição. Se escapar da punição por formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil, por exemplo, teria que ficar apenas 1 ano, 3 meses e 20 dias dormindo na cadeia. Atualmente, ele terá de cumprir pelo menos 1 ano, 9 meses e 15 dias em regime fechado. Em situação semelhante à de Dirceu, Delúbio Soares trocaria uma pena de 1 ano, 5 meses e 20 dias o dia inteiro na prisão por 1 ano, 1 mês e 5 dias em regime semiaberto. João Paulo Cunha, que busca ser absolvido do crime de lavagem de dinheiro, também seria beneficiado com a mudança de regime. Trocaria pelo menos 1 ano, 5 meses e 25 dias integralmente na prisão por no mínimo 1 ano e 15 dias no qual poderia ficar na rua durante o dia, tendo de se recolher à penitenciária à noite. Por sua vez, José Genoino não teria os benefícios de mudança de regime dos demais petistas, uma vez que já vai cumprir pena inicialmente no semiaberto. Contudo, se for absolvido por formação de quadrilha, teria de ficar apenas 9 meses e 10 dias dormindo na cadeia. Atualmente ele teria de passar no mínimo 1 ano, 1 mês e 20 dias recolhendo-se à noite à penitenciária. No caso das punições por formação de quadrilha, as chances de reversão das condenações em um novo julgamento são consideráveis. Além da aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto, voto certo pela punição dos mensaleiros por esse crime, os novos ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki, no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) em agosto, tiveram entendimento contrário ao dos demais colegas no caso do mensalão. Outros oito réus podem ser beneficiados com o novo julgamento. Em caso de absolvições pelo crime de formação de quadrilha, o operador do mensalão Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado continuariam a cumprir o início da pena em regime fechado, mas com tempo menor na cadeia. Já Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências de Marcos Valério, que tenta ser absolvida pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, deixaria de passar 2 anos e 29 dias em regime fechado para apenas 8 meses e 10 dias no semiaberto. O ex-assessor do PP, João Cláudio Genú, e o ex-corretor da Bônus Banval, Breno Fischberg, tentam se livrar da condenação de 3 anos e 6 meses em regime aberto por lavagem de dinheiro.

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