segunda-feira, 30 de setembro de 2013

CNJ CONCLUI QUE JUSTIÇA NOS ESTADOS JULGA QUASE UM TERÇO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

O Conselho Nacional de Justiça constatou que quase um terço dos processos de competência da Justiça Federal tramitou, em 2011, nos tribunais de justiça dos Estados. Os dados, divulgados pelo CNJ nesta segunda feira, constam do estudo Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ. Segundo o relatório, o Judiciário Estadual responsabilizou-se pela tramitação de 27% dos 7,4 milhões de processos da Justiça Federal, o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações à Justiça dos Estados. Em São Paulo e no Tocantins, 44% das ações de competência federal tramitaram na Justiça Estadual. Essa situação ocorre porque a Justiça Estadual tem competência para julgar ações federais nas comarcas que não alojam unidades da Justiça Federal. A Constituição – artigo 109, parágrafo 3º – impõe que serão processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas contra instituição de Previdência social, quando a comarca não contar com Vara Federal. De acordo com o estudo, em 2011 foram distribuídas 302,6 mil novas ações federais à Justiça comum, o que representa 13% dos cerca de 2,4 milhões dos processos de competência federal distribuídos naquele ano. Já o estoque de processos de competência federal em tramitação nos tribunais estaduais subiu de 23% para 27%

Nenhum comentário: