quinta-feira, 15 de agosto de 2013

SUPREMO ABSOLVE RÉU DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA NO PROCESSO DO MENSALÃO DO PT

O Supremo Tribunal Federal absolveu nesta quarta-feira o réu Carlos Alberto Quaglia da acusação de formação de quadrilha no julgamento dos recursos do processo do Mensalão do PT. A decisão da Corte foi unânime ao analisar recurso apresentado pela defesa do réu, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos, Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do Mensalão do PT para o núcleo do PP. Ele não foi julgado pelo STF devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas. Nesta quarta-feira os ministros concordaram com o argumento de que não existe crime de quadrilha envolvendo apenas uma pessoa. Mesmo com a anulação do crime, Quaglia ainda responderá por lavagem de dinheiro. Inicialmente, o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia negado o pedido, alegando que a questão deveria ser decidida pelo juiz de primeiro grau. Em seguida, o ministro Roberto Barroso abriu divergência argumentando que a absolvição dos outros réus do núcleo levava à extinção das características do crime, que exige a participação mínima de quatro pessoas. A idéia da absolvição foi acatada pelos demais ministros, sendo que Luiz Fux e Marco Aurélio Mello apresentaram fundamentos técnicos diferentes da maioria. Ao final, Barbosa reajustou seu voto para também declarar a absolvição, segundo ele, para colaborar com a agilidade processual: “Se não fizermos isso teremos novos embargos e jamais esse processo descerá para a primeira instância”.

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