quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF REJEITA RECURSO DE VALDEMAR COSTA NETO

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a pena do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP). No processo do Mensalão do PT, o parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão. Para definir a pena de Valdemar, os ministros entenderam que o deputado, ex-presidente do PL (atual PR), recebeu, nos anos de 2003 e 2004, a quantia de R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal. No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado alegou que os argumentos usados pela Corte para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar o parlamentar. Os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em relação aos publicitários porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT. Na ocasião, todos os nove ministros acompanharam Barbosa. Na sessão desta quarta-feira, ao analisar a defesa do parlamentar, o relator Joaquim Barbosa disse que não é possível comparar os dois réus porque o plenário concluiu que não havia provas contra Duda e sua sócia. Em relação a Valdemar, o relator disse que ficou comprovado que o deputado recebeu e lavou dinheiro por meio da empresa de fachada Garanhuns. Os ministros não chegaram a analisar como fica o mandato dele.  Ao contrário do que ocorreu no julgamento do processo do Mensalão do PT, a maioria dos ministros decidiu, na semana passada, que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação.

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