segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PETROBRAS CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 6 MILHÕES POR VAZAMENTO DE ÓLEO EM TRAMANDAÍ EM MARÇO DE 2000

A Petrobras foi condenada em ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul por causar danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos, decorrentes do vazamento de 18 mil litros de óleo no mar de Tramandaí, em 11 de março de 2000. A indenização a ser paga pela empresa será de cerca de R$ 6,09 milhões, a ser corrigida e depositada para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O valor deverá ser aplicado por órgãos federais em medidas e projetos de proteção ambiental no Litoral Norte. A decisão da Justiça Federal é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. Para o órgão, trata-se de mais um vazamento de óleo no mar decorrente da ausência de manutenção nas instalações da empresa em Tramandaí, que causou graves lesões ao meio ambiente marinho e à zona costeira atingida. Segundo a determinação da juíza federal Clarides Rahmeier, também caberá a Petrobras elaborar, no prazo de 90 dias, um Plano de Emergência Individual (PEI), a ser aprovado por órgão ambiental, para o combate à poluição por óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em todas as instalações de plataformas e terminais marítimos existentes no Estado. Conforme laudo técnico elaborado pelo IBAMA, o vazamento, junto à boia da Petrobras, em frente a praia de Tramandaí, ocasionou danos à fauna e flora marinha, afetando a qualidade das águas das praias de Oásis do Sul, Jardim do Éden, Jardim Atlântico e Nova Tramandaí, que fazem parte do município Tramandaí. A poluição atingiu a largura de cerca de 10 metros, em área de preservação permanente, de uso comum do povo. Portanto, além dos danos ambientais, foram causados danos à saúde humana e à qualidade de vida, bem como impedimento do uso público destas praias contaminadas. O engraçado é que o município, que teve suas praias afetadas, não teve qualquer indenização.

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