quinta-feira, 15 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECOMENDA COMUNICAÇÃO AO IBAMA SOBRE DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONANTE DE BELO MONTE

O Ministério Público Federal no Pará fez uma recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que comunique oficialmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o descumprimento de uma condicionante da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, que determina a aquisição de terras para os índios da etnia Juruna do quilômetro 17. Segundo o Ministério Público Federal, a obrigação da aquisição de terras é consequência das condições impostas pela licença de instalação concedida para a obra, mas a Norte Energia, responsável pela construção de Belo Monte, enviou documento declarando que “não lhe cabe a responsabilidade pela aquisição de terras”. “Não adquirida a área pelo empreendedor, devem ser impostas as consequências do descumprimento da condicionante, na proporção do prejuízo acarretado à comunidade envolvida”, diz a recomendação do Ministério Público Federal à Funai. De acordo com o Ministério Público Federal, os índios jurunas do quilômetro 17 estão entre as populações indígenas mais direta e drasticamente afetadas pela construção da usina. Eles são conhecidos assim por morar no quilômetro 17 da rodovia que liga Altamira à Vitória do Xingu e nunca tiveram seu território reconhecido. A Funai determinou, como condições para que a obra fosse considerada viável, a demarcação do território e também a aquisição de novas terras para eles.

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